Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39875 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vinculam-se à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:
I
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF;
II
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF;
III
Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural;
IV
Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal;
V
Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal; e
VI
Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal;