Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39875 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único
Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I.