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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019

Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.