Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019
Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.