Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019
Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.