Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019
Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF passa a ser a constante no Anexo III.