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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019

Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF passa a ser a constante no Anexo III.