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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019

Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes das criações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 42934 de 20/01/2022)
Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39852 /2019