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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019

Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

As Unidades Administrativa e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionadas no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39852 /2019