Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019
Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Unidades Administrativa e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionadas no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.