JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39852 de 23 de Maio de 2019

Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM/DF que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades Administrativas integrantes da estrutura do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental dispostas:

I

A Superintendência de Fiscalização Ambiental passa a denominar-se Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento, mantendo suas unidades administrativas subordinadas e seus atuais ocupantes.

II

A Superintendência de Gestão de Unidades de Conservação passa a denominar-se Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

III

A Assessoria Técnica de Gestão de Unidades de Conservação passa a denominar-se Assessoria Técnica de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

IV

A Diretoria de Implantação de Unidades de Conservação passa a denominar-se Diretoria de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes.