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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39803 de 02 de Maio de 2019

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

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Art. 9º

Os empreendimentos beneficiados pelo EMPREGA - DF, a depender das conclusões de análise do Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira Simplificado - PVTEFS, poderão fruir dos incentivos disciplinados nos arts. 7º e 8º até o limite de prazo fixado na cláusula décima do Convenio ICMS nº 190/17, de 15 de dezembro de 2017.