Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 39803 de 02 de Maio de 2019
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Este Decreto entra em vigor na data de publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.