Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 398 de 02 de Abril de 1965
Regulamenta a arrecadação e fiscalização do Imposto de Diversões Públicas, na forma da Lei número 4.191, de 24 de dezembro de 1962, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O lLivro de Registro de Ingressos tera têrmos de abertura e de encerramento, e suas fôlhas serão rubricas pela sutoriade fiscal.
§ 1º
As rubricas somente serão apostas mediante a exibição uo livro anterior a sei encerrado. salvo em se tratando de inicio de atividade.
§ 2º
Nos têrmos de abertura e encerramento, deverão constar o nome, endereço, atividade, número de incrição e de Registro no D. N. R. C., quando fôr o caso.
§ 3º
No ato da entrega do livro para autenticação, devem ser apresentado o certificado de Inscrição" Art. 49. o livro Registro de Ingressos será conservado no próorio estabelecimento, para ser exibição & Fiscalização, e daí não poderá ser retirado, salvo para apresentação em Juízo ou quando impuser sua sentarão na repartição fiscal. § 1º A exibição do livro far-se-á sempre que exigida pelos funcionarios encarregados da fiscalização independentemente de aviso prévio. § 2º Nos têrmos da legislação federal, é tambem obrigatória a apresentação de outros livros quando exigida pela Fiscalização. Art. 50. Nos casos de tranferencias de estabelecimento, ou de qualquer modificação nas caracteristicas da inscrição, o livro Registro de ingressos continuará a ser usado mediante têrmo nele lavrado, salvo motivo especial que aconselhe seu encerramento e a autenticação de novo livro a critério do Fisco. Art. 51. No caso de inutilização ou extravio do livro Registro de ingresso, será autenticado novo livro após as diligências que a autoridade fiscal julgar coveniente á apuração do fato. § 1º O extravio do livro deverá tornado público por aviso no Diário Oficial e num dos órgãos da imprensa local. § 2º Caso se comprove dolo ou culpa serão aplicadas as penalidades que couberem. Art. 52. A escrituração do livro Registro de Ingresso, que não poderá atrasar-se por mais de 2 (dois) dias, será feito, a tinta, em" ordem cronológica, com clareza asseio e exatidão, não podendo conter emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e espaços em branco.
Parágrafo único
Qualquer erro ou engano cometido na escrituração do livro, deverá ser corrigido e justificado na coluna "Observações".