Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 398 de 02 de Abril de 1965

Regulamenta a arrecadação e fiscalização do Imposto de Diversões Públicas, na forma da Lei número 4.191, de 24 de dezembro de 1962, e dá outra providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O recolhimento do impôsto por guia, mediante apresentação de formulário próprio, preenchido pela parte, fnr-se-á com base nas operações referidas no Art. 1º e de acordo com o valor dos impressos e limílares autenticados.