Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 398 de 02 de Abril de 1965
Regulamenta a arrecadação e fiscalização do Imposto de Diversões Públicas, na forma da Lei número 4.191, de 24 de dezembro de 1962, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Tratando-se de baixa de inscrição por motivo de transferência de estabelecimento, por venda ou Cessão, será fornecida certidão de inexistência de débito, se for o caso