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Artigo 12, Alínea i do Decreto do Distrito Federal nº 398 de 02 de Abril de 1965

Regulamenta a arrecadação e fiscalização do Imposto de Diversões Públicas, na forma da Lei número 4.191, de 24 de dezembro de 1962, e dá outra providência.

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Art. 12

O impresson Pedido de Incrição conterá, entre outros os seguintes dados principais:

a

nome da forma ou denominação da sociedade;

b

espécie de empresa se matriz, filial ou qualquer outro tipo de estabelecimento dependente:

c

denominação do estabelecimento:

d

espécie de atividade;

e

local;

f

data do inicio da atividade;

g

número e data do registro da D. N. R. C., quando fôr o caso;

h

nome, endereço e identidade Hos responsáveis, sócios, diretores, proprietários etc.

i

outros elementos que o órgão competente houver por bem exigir.

Parágrafo único

O pedido de Inscrição das empresas não estabelecidas soment e conterá os elementos dos itens a, c, d, f, h, i.