Artigo 12, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 398 de 02 de Abril de 1965
Regulamenta a arrecadação e fiscalização do Imposto de Diversões Públicas, na forma da Lei número 4.191, de 24 de dezembro de 1962, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O impresson Pedido de Incrição conterá, entre outros os seguintes dados principais:
a
nome da forma ou denominação da sociedade;
b
espécie de empresa se matriz, filial ou qualquer outro tipo de estabelecimento dependente:
c
denominação do estabelecimento:
d
espécie de atividade;
e
local;
f
data do inicio da atividade;
g
número e data do registro da D. N. R. C., quando fôr o caso;
h
nome, endereço e identidade Hos responsáveis, sócios, diretores, proprietários etc.
i
outros elementos que o órgão competente houver por bem exigir.
Parágrafo único
O pedido de Inscrição das empresas não estabelecidas soment e conterá os elementos dos itens a, c, d, f, h, i.