Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 398 de 02 de Abril de 1965

Regulamenta a arrecadação e fiscalização do Imposto de Diversões Públicas, na forma da Lei número 4.191, de 24 de dezembro de 1962, e dá outra providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O recebimento do pedido de inscrição pelo órgão incumbido de controle do Cadastro Fiscal não implicará na aceitação das declarações feitas, que ficam sujeitas a comprovação posterior.