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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

O saldo financeiro remanescente das extinções e criações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39767 /2019