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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Cabe à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 39767 /2019