Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.