Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:
I
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;
II
Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
III
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
IV
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.