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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:

I

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;

II

Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

III

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

IV

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 39767 /2019