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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa de Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39767 /2019