Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa de Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.