JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica mantido o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e seu atual ocupante.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39767 /2019