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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39767 de 10 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39767 /2019