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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 9º

É vedado o comparecimento uniformizado em reuniões ou manifestações de caráter políticopartidário ou no exercício de qualquer atividade estranha à Corporação. Art. 10. O estabelecimento autorizado a confeccionar, distribuir e comercializar peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Corporação fica obrigado a seguir os padrões descritivos constantes do Anexo a este regulamento.

§ 1º

O descumprimento ensejará a aplicação das sanções prevista na Lei nº 3.307, de 19 de janeiro de 2004 e Decreto nº 25.592, de 23 de fevereiro de 2005.

§ 2º

Compete ao Departamento de Controle e Correição - DCC/PMDF, a fiscalização dos estabelecimentos descritos no Caput e constatando irregularidades, oficiará a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SSP/DF para aplicação das sanções cabíveis.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 39758 /2019