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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comandante-Geral ou, por delegação deste, o Chefe do Centro de Comunicação Social - CCS/PMDF, designará os uniformes das solenidades militares e, quando for o caso, os trajes civis correspondentes.

§ 1º

É vedado o comparecimento dos policiais militares em solenidades militares ou civis com uniforme diferente do determinado.

§ 2º

É vedado o uso de uniforme em solenidade civil, não estando o militar representando a Corporação.

§ 3º

Compete aos comandantes, chefes e diretores, definir o uniforme das solenidades internas, em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste e, nos demais casos, solicitar da autoridade competente a designação do uniforme.

Art. 8º, §1º do Decreto do Distrito Federal 39758 /2019