Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comandante-Geral ou, por delegação deste, o Chefe do Centro de Comunicação Social - CCS/PMDF, designará os uniformes das solenidades militares e, quando for o caso, os trajes civis correspondentes.
§ 1º
É vedado o comparecimento dos policiais militares em solenidades militares ou civis com uniforme diferente do determinado.
§ 2º
É vedado o uso de uniforme em solenidade civil, não estando o militar representando a Corporação.
§ 3º
Compete aos comandantes, chefes e diretores, definir o uniforme das solenidades internas, em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste e, nos demais casos, solicitar da autoridade competente a designação do uniforme.