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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 7º

É vedado ao militar em curso ou missão especial, no exterior ou em outras unidades federativas, utilizar uniformes de outras corporações, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, ressalvado:

I

praças especiais matriculados em escolas de formação ou habilitação de outras Polícias Militares, caso a corporação congênere assim o permita;

II

quando as condições climáticas ou geográficas do local em que se encontrar assim exigir.

Parágrafo único

O uso dos uniformes em outras unidades federativas ou no estrangeiro só é permitido no exercício de funções policiais militares oficialmente determinadas ou autorizadas pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39758 /2019