Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedado ao militar em curso ou missão especial, no exterior ou em outras unidades federativas, utilizar uniformes de outras corporações, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, ressalvado:
I
praças especiais matriculados em escolas de formação ou habilitação de outras Polícias Militares, caso a corporação congênere assim o permita;
II
quando as condições climáticas ou geográficas do local em que se encontrar assim exigir.
Parágrafo único
O uso dos uniformes em outras unidades federativas ou no estrangeiro só é permitido no exercício de funções policiais militares oficialmente determinadas ou autorizadas pelo Governo do Distrito Federal.