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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 6º

As equipes de serviço deverão trajar os mesmos uniformes e equipamentos previstos para as operações ou no policiamento realizado por sua unidade, ressalvados os casos em que se constituam em frações de tropa destinadas a executarem tipos de policiamento diferentes, quando esta regra deverá ser seguida em cada fração.

Parágrafo único

Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores ou, por delegação destes, aos oficiais incumbidos de supervisão, coordenação ou fiscalização e seus respectivos adjuntos, verificar o uso correto dos uniformes dos seus comandados.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39758 /2019