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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 5º

Constitui obrigação de todo o Policial Militar zelar por seus uniformes e pela correta apresentação em público de seus subordinados, diretos ou indiretos, em geral, sendo vedado:

I

o uso de uniformes incompletos, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido no Anexo a este regulamento;

II

o uso de peças de uniformes não previsto ou combinado de forma diferente das estabelecidas no Anexo a este regulamento;

III

alterar as características ou sobrepor aos uniformes peças, artigos, insígnias ou distintivos não previstos no Anexo a este regulamento, inclusive as de caráter religioso ou ideológico, ou com os quais não tenham sido agraciados;

IV

o uso de peças de uniformes em conjunto com trajes civis.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 39758 /2019