Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constitui obrigação de todo o Policial Militar zelar por seus uniformes e pela correta apresentação em público de seus subordinados, diretos ou indiretos, em geral, sendo vedado:
I
o uso de uniformes incompletos, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido no Anexo a este regulamento;
II
o uso de peças de uniformes não previsto ou combinado de forma diferente das estabelecidas no Anexo a este regulamento;
III
alterar as características ou sobrepor aos uniformes peças, artigos, insígnias ou distintivos não previstos no Anexo a este regulamento, inclusive as de caráter religioso ou ideológico, ou com os quais não tenham sido agraciados;
IV
o uso de peças de uniformes em conjunto com trajes civis.