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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 4º

Todas as peças de uniforme pertencem à PMDF, concedidas mediante indenização de auxíliofardamento, prevista na Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e devem ser recolhidas, para ulterior destruição, em virtude de falecimento, exclusão ou deserção do militar.

Parágrafo único

É vedado ao militar o empréstimo, a venda ou a doação dos uniformes a qualquer pessoa que não seja militar da Corporação.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39758 /2019