Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todas as peças de uniforme pertencem à PMDF, concedidas mediante indenização de auxíliofardamento, prevista na Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e devem ser recolhidas, para ulterior destruição, em virtude de falecimento, exclusão ou deserção do militar.
Parágrafo único
É vedado ao militar o empréstimo, a venda ou a doação dos uniformes a qualquer pessoa que não seja militar da Corporação.