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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 14

Após a vigência do presente regulamento a Corporação estabelecerá cronograma para que, dentro do prazo máximo de 18 meses, implemente inteiramente suas disposições.

Art. 14

Após a vigência do presente regulamento a Corporação estabelecerá cronograma para que, dentro do prazo máximo de 24 meses, implemente inteiramente suas disposições. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41344 de 15/10/2020)

Art. 14

Compete ao Comandante-Geral, após proposta do Estado-Maior, estabelecer cronograma destinado a implementar inteiramente os uniformes e equipamentos descritos no anexo a este regulamento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41984 de 12/04/2021)

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 39758 /2019