Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os uniformes de natureza incomerciável, assim considerados aqueles fabricados com matérias primas especiais de difícil acesso ou de alto custo, os históricos e os de representação das escolas de formação de oficiais e praças, e os Equipamentos de Proteção Individual- EPI, serão adquiridos pela Corporação.