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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 11

Compete ao Comandante-Geral regular:

I

a descrição dos distintivos, insígnias e estandartes da Corporação não previstos no Anexo ao presente regulamento;

II

os uniformes que serão utilizados pelas Unidades Policiais Militares ou de acordo com o tipo de policiamento, dentre aqueles previstos no Anexo, em atendimento as necessidades operacionais;

III

o uso de Equipamentos de Proteção Individual- EPI;

IV

a apresentação pessoal e os elementos necessários para identificação de militares que exercem atividades à paisana, na área de inteligência, policiamento velado ou correcional;

V

a apresentação pessoal, crachás, trajes ou uniformes para o pessoal civil da Corporação e militares inativos designados para prestação de tarefa por tempo certo - PTTC, vedada a adoção de uniformes semelhantes ou que possam se confundir com os previstos para os militares ativos.

Art. 11, IV do Decreto do Distrito Federal 39758 /2019