Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39758 de 03 de Abril de 2019
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Comandante-Geral regular:
I
a descrição dos distintivos, insígnias e estandartes da Corporação não previstos no Anexo ao presente regulamento;
II
os uniformes que serão utilizados pelas Unidades Policiais Militares ou de acordo com o tipo de policiamento, dentre aqueles previstos no Anexo, em atendimento as necessidades operacionais;
III
o uso de Equipamentos de Proteção Individual- EPI;
IV
a apresentação pessoal e os elementos necessários para identificação de militares que exercem atividades à paisana, na área de inteligência, policiamento velado ou correcional;
V
a apresentação pessoal, crachás, trajes ou uniformes para o pessoal civil da Corporação e militares inativos designados para prestação de tarefa por tempo certo - PTTC, vedada a adoção de uniformes semelhantes ou que possam se confundir com os previstos para os militares ativos.