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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019

Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal pode constituir grupos de trabalho técnicos ou operacionais para subsidiar o cumprimento de suas competências, cujos representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.