Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
O Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal pode constituir grupos de trabalho técnicos ou operacionais para subsidiar o cumprimento de suas competências, cujos representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.