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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019

Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê deve realizar reuniões ordinárias, na primeira semana de cada mês, para articular e definir o cronograma de atividades, contendo datas, prazos, competência de cada ente, modo de operacionalização e avaliação das ações. § 1º Representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal, bem como pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas podem ser convidadas para participar de reuniões do Comitê, de acordo com a necessidade e a natureza das ações pretendidas. § 2º O Coordenador-Geral do Comitê pode, de ofício ou mediante provocação dos demais membros, convocar reuniões em caráter extraordinário, a fim de promover e articular ações conjuntas.