Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas podem ser convidados para colaborar com as atividades do Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal, de acordo com a natureza das ações a serem empreendidas.