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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019

Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas podem ser convidados para colaborar com as atividades do Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal, de acordo com a natureza das ações a serem empreendidas.