Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Compõem o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal os titulares dos seguintes órgãos e entidades, sob a presidência e coordenação geral do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal:
I
Casa Civil do Distrito Federal - CACI/DF;
II
Secretaria Executiva das Cidades - CACI/SACID;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF;
IV
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE/DF;
VI
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
VII
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil - SSP/SUDEC;
VIII
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
IX
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
X
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS/DF;
XI
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;
XII
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM;
XIII
Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF;
XIV
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XV
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
XVI
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES/DF; e
XVII
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM/DF.
§ 1º O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal designará outro membro, para presidir a reunião do Comitê nas suas ausências ou impedimentos.
§ 2º A coordenação do Comitê poderá convocar, a qualquer tempo, outros órgãos governamentais para a consecução dos objetivos propostos no art. 1º.
§ 3º A Secretária Executiva de Governança e Compliance da Casa Civil e o Secretário Executivo do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal - CPPGG/DF, órgão de assessoramento direto do Governador do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, participaram das reuniões do Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal, na qualidade de colaboradores, sem direito a voto, nas deliberações.