Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.