Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.694, de 25 de agosto de 2015.