Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11
A participação no Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal é de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.