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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019

Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, deve coordenar a execução de campanhas informativas e educativas, de caráter preventivo, visando coibir o uso e o parcelamento irregular do solo âmbito do Distrito Federal, nos termos da competência estabelecida pelo art. 1º, do Decreto nº 36.451, de 15 de abril de 2015.