Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal com a finalidade de assegurar a ordem urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações estratégicas de preservação, prevenção, proteção, operacionalização e controle, para prevenir, coibir, conter e fazer cessar práticas ilícitas afetas ao uso, ocupação ou parcelamento irregular do solo e das áreas de interesse ambiental.
Parágrafo único
O Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal tem as seguintes atribuições:
I
estabelecer as ações estratégicas para prevenir e combater a ocupação irregular do solo do Distrito Federal, principalmente quando realizada mediante fraude e falsificação de documentação;
II
discutir aspectos operacionais e instrumentos para viabilizar as ações estratégicas;
III
monitorar o desempenho e avaliar os resultados das ações estratégicas, no sentido de assegurar a efetividade e o aperfeiçoamento das medidas adotadas;
IV
propor medidas para modernização da gestão integrada do território;
V
viabilizar a integração de informações e a utilização de sistema de tecnologia da informação no sentido de dar maior celeridade à tomada de decisões; e
VI
expedir Resoluções necessárias ao exercício de suas competências, incluindo a organização de sua estrutura, o seu funcionamento, a forma e os procedimentos operacionais.