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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39725 de 19 de Março de 2019

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica a Casa Civil do Distrito Federal excepcionalizada da aplicação do Decreto nº 39.614, de 4 de janeiro de 2019.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 39725 de 19 de Março de 2019