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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39725 de 19 de Março de 2019

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Vinculam-se à Casa Civil do Distrito Federal:

I

Conselho de Governo;

II

Administrações Regionais;

III

Arquivo Público do Distrito Federal;

IV

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 39725 de 19 de Março de 2019