Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39725 de 19 de Março de 2019
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Vinculam-se à Casa Civil do Distrito Federal:
I
Conselho de Governo;
II
Administrações Regionais;
III
Arquivo Público do Distrito Federal;
IV
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.