JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39725 de 19 de Março de 2019

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica transferida a Gerência de Gestão da Rodoviária de Brasília da estrutura do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS para a Secretaria Executiva das Cidades, da Casa Civil do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 42976 de 03/02/2022)
Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39725 de 19 de Março de 2019